Norma prevê a possibilidade de celebração de TAC e penalidades maiores para irregularidades nos quadros societários das emissoras
O Ministério das Comunicações publica portaria estabelecendo parâmetros e critérios para aplicação das sanções administrativas às emissoras de rádio e televisão por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como em consequência da inobservância aos deveres decorrentes dos atos de outorga. A norma prevê a sanção de cassação da outorga no caso de transferência da autorização para prestação do serviço de retransmissão de televisão e do serviço de repetição de televisão, sem prévia anuência do MiniCom.