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quinta-feira, 31 de março de 2011

Radiodifusão: mais transparência e agilidade aos processos de outorgas

Radiodifusão: mais transparência e agilidade aos processos de outorgas

Ministro Paulo Bernardo
O Ministério das Comunicações anunciou nesta segunda-feira (28), uma série de medidas destinadas a corrigir distorções no setor de radiodifusão e acelerar os processos de outorgas de rádio e de TV. Uma delas determina que as irregularidades detectadas nos processos de concessão serão encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal, assim como ocorre com outros crimes praticados contra a administração pública. Além disso, dados de outorgas serão divulgados na internet para acesso público.

As medidas foram anunciadas por meio de nota em resposta a reportagem do jornal Folha de São Paulo sobre o comércio ilegal de concessões. A legislação atual não permite a transferência de outorga nos primeiros cinco anos após a licença de funcionamento emitida pelo governo e pelo Congresso, por exemplo. Qualquer infração a esta regra acarreta cassação da outorga.
De acordo com o ministério, a Secretaria de Comunicação Eletrônica, setor responsável pelas outorgas de radiodifusão, será reformulado para garantir que os novos processos sejam mais transparentes e rápidos.
As licitações pendentes, por exemplo, serão concluídas no prazo de um ano e meio, conforme a nota. Após a conclusão desses procedimentos, o ministério divulgará editais com novas cláusulas para impedir que empresas sem capacidade financeira participem de licitações (por exemplo, a exigência de caução para participar do certame).
O Ministério das Comunicações também anunciou que estuda regras para concessões de retransmissoras comerciais de rádio e televisão e que as colocará em consulta pública nos próximos 20 dias. As concessões para esses serviços estão suspensas até a publicação das novas normas.
A nota esclarece, no entanto, que “(…) não há previsão legal para cobrança por tais serviços, questão que deverá ser resolvida no médio prazo com o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo que os serviços de retransmissão, quando para a exploração econômica, serão objeto de licitação e cobrança por parte do Estado”.  (ABERT)

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